O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do PARECER n. 00248/2018/CONJUR-MTB/CGU/AGU, aprovado pelo Ministro do Trabalho, entende ser de aplicabilidade imediata a Lei 13.467/2017 a todos os contratos de trabalho vigentes e regidos pela CLT (Decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943), inclusive, portanto, àqueles iniciados antes da vigência da referida lei e que continuaram […]