Para a SDI-1, os prêmios não têm a mesma natureza das comissões. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do empregado que recebe parte da remuneração na forma de prêmios à incorporação da parcela variável no cálculo das horas extras. Ao acolher os embargos de um […]