Pelo novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a previsão legal sobre impenhorabilidade passa a ter exceções, ainda que não legalmente prevista. No entendimento, os valores recebidos a título de seguro de vida são penhoráveis no montante excedente a 40 salários mínimos. Até esse limite, prevalece a impenhorabilidade da verba, em razão de seu caráter […]