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O Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem a respeito da possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, Tema 1.232 de Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário 1387795/MG.

A r. decisão foi publicada no DJe em  26/05/2023, e, conforme o art. 1º do Ato n. 1/GP.VPJ, de 24 de maio de 2019, a suspensão deve ser observada em todos os processos em curso neste Tribunal, que tratem do tema.

Ante o exposto, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho, 2° região/ São Paulo